1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Objetivo
OPERAÇÕES MASAYA SAS A empresa desenvolve um negócio hoteleiro em território colombiano, com diversos estabelecimentos comerciais sob a marca MASAYA.
Como OPERAÇÕES MASAYA SAS Para o pleno desenvolvimento de sua finalidade corporativa, a empresa necessita, por meio de suas diferentes áreas e departamentos, de procedimentos que envolvam a coleta, o armazenamento e o processamento de informações pessoais tanto de clientes quanto de fornecedores e funcionários da empresa; e levando em consideração o direito fundamental ao Habeas Data como um princípio constitucional e legal, é importante que a empresa implemente uma política interna para o tratamento de dados pessoais que garanta o manuseio adequado das informações e, principalmente, que desenvolva as medidas de segurança e custódia aplicadas para proteger esse direito constitucional.
Tendo em vista o exposto acima, OPERAÇÕES MASAYA SASA empresa apresenta a seguinte Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, que será apresentada e discutida internamente por todos os seus membros para garantir a sua correta implementação.
2.2. Quadro Jurídico
Em conformidade com o disposto no Artigo 15 da Constituição Política da Colômbia, foi elaborada esta política interna de tratamento de dados pessoais, fundamentada na Lei 1581 de 2012, no Decreto Nacional 1377 de 2013 e demais normas correlatas, sem prejuízo das diretrizes da Superintendência de Indústria e Comércio.
2.3. Definições Legais
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 1581 de 2012 e no artigo 3.º do Decreto n.º 1337 de 2013, os seguintes termos serão definidos ao longo deste documento:
- Dados pessoais: Informações relacionadas a uma ou mais pessoas físicas específicas ou identificáveis.
- Dados públicos: Isso se refere a dados que não são semiprivados, privados ou sensíveis. Por exemplo, dados relativos ao estado civil, profissão ou ocupação de uma pessoa. Esses dados podem estar contidos em registros públicos, documentos públicos, diários oficiais, boletins oficiais e decisões judiciais.
- Informações semiprivadas: Dados semiprivados são dados que não são de natureza íntima, confidencial ou pública, e cujo conhecimento ou divulgação podem ser de interesse não apenas para o seu proprietário, mas também para um determinado setor ou grupo de pessoas ou para a sociedade em geral.
- Informações privadas: São dados que, devido à sua natureza íntima ou confidencial, são relevantes apenas para o proprietário.
- Dados sensíveis: Entende-se por dados sensíveis aqueles que afetam a privacidade do titular dos dados ou cujo uso indevido pode levar à discriminação. Exemplos incluem dados que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação a sindicatos, organizações de direitos humanos ou sociais, ou organizações que promovam os interesses de qualquer partido político ou garantam os direitos e proteções de partidos políticos de oposição, bem como dados relativos à saúde, vida sexual e dados biométricos.
- Tratamento: Qualquer operação ou conjunto de operações em dados pessoais, como a coleta, armazenamento, uso, circulação ou exclusão.
- Proprietário: Pessoa física cujos dados pessoais estão sujeitos a tratamento.
- Autorização: Consentimento prévio, expresso e informado do titular dos dados para a realização do tratamento de dados pessoais.
- Base de dados: Um conjunto organizado de dados pessoais que está sujeito a processamento.
- Gerente de tratamento: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que, individualmente ou em associação com outras, decide sobre o banco de dados e/ou o processamento dos dados.
- Responsável pelo Tratamento: Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que, individualmente ou em associação com outras, efetua o tratamento de dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento.
2.4. Princípios
OPERAÇÕES MASAYA SAS adaptará o processamento de informações pessoais conforme apropriado, seguindo em todos os casos os seguintes princípios:
- Princípio da legalidade no tratamento de dados: O tratamento de informações pessoais é uma atividade regulamentada que deve cumprir as disposições da lei que a regulamenta.
- Princípio de propósito: O tratamento de dados pessoais deve ter uma finalidade específica e legal, a qual deve sempre ser comunicada ao titular dos dados.
- Princípio da liberdade: O tratamento das informações só poderá ser realizado mediante o consentimento prévio, expresso e informado do titular dos dados.
- Princípio da veracidade ou qualidade: As informações processadas devem ser verdadeiras, completas, precisas, atualizadas, verificáveis e compreensíveis. É proibido o processamento de dados parciais, incompletos, fragmentados ou enganosos.
- Princípio da transparência: O tratamento dos dados deve garantir o direito do titular de obter, a qualquer momento e sem restrições, informações sobre a existência de dados que lhe digam respeito.
- Princípio de acesso e circulação restrita: O tratamento dos dados só pode ser realizado por pessoas autorizadas pelo titular. Dados pessoais privados não podem ser disponibilizados na internet ou em outros meios de divulgação ou comunicação em massa, a menos que o acesso seja tecnicamente controlável.
- Princípio de segurança: As informações sujeitas a processamento devem ser tratadas com as medidas técnicas, humanas e administrativas necessárias para garantir a segurança dos registros, evitando sua alteração, perda, consulta, uso ou acesso não autorizado ou fraudulento.
- Princípio de confidencialidade: Todas as pessoas envolvidas no tratamento de dados pessoais privados são obrigadas a garantir a confidencialidade das informações, mesmo após o término da relação que fundamentou o tratamento.
3. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
De acordo com o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 1581 de 2012, todo titular terá e poderá exercer os seguintes direitos:
- Para conhecer, atualizar e retificar seus dados pessoais junto ao controlador ou aos processadores de dados. Esse direito pode ser exercido em relação a dados parciais, inexatos, incompletos, fragmentados ou cujo processamento não tenha sido autorizado.
- Solicitar comprovante da autorização concedida ao controlador de dados, exceto quando tal autorização não for necessária para o processamento.
- Ter o direito de ser informado pelo controlador ou pelo processador de dados, mediante solicitação, sobre o uso que foi feito dos seus dados pessoais.
- Apresentar queixas à Superintendência de Indústria e Comércio por violações das disposições da Lei 1581 de 2012 e demais regulamentos correlatos.
- Revogar a autorização e/ou solicitar a eliminação dos dados quando o tratamento não respeitar os princípios, direitos e garantias constitucionais e legais.
- Acesse gratuitamente os seus dados pessoais que foram processados.
A lista acima deve ser entendida como ilustrativa e não exaustiva, uma vez que os direitos do titular incluem todos aqueles conferidos pela legislação colombiana e pelas normas internacionais aplicáveis no país.
4. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA MASAYA OPERATIONS SAS
Em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 1581 de 2012, a empresa tem os seguintes deveres e obrigações:
4.1 Deveres na sua qualidade de responsável pelo tratamento de dados
- Para garantir ao titular, de forma permanente, o exercício do direito de habeas data.
- Solicite e guarde uma cópia da respectiva autorização concedida pelo titular.
- Informe o titular dos dados sobre a finalidade da coleta de suas informações e os direitos que ele possui.
- Mantenha as informações sob as condições de segurança necessárias para evitar sua alteração, perda, consulta, uso ou acesso não autorizado ou fraudulento.
- Assegure-se de que as informações fornecidas ao controlador de dados sejam verdadeiras, completas, precisas, atualizadas, verificáveis e compreensíveis.
- Atualize e corrija as informações, comunicando ao responsável pelo tratamento de dados todas as alterações referentes aos dados que você forneceu anteriormente.
- Corrija as informações quando estiverem incorretas e comunique as informações relevantes ao Controlador de Dados.
- Forneça ao controlador de dados apenas os dados cujo processamento tenha sido previamente autorizado.
- Exigir que o controlador de dados respeite, em todos os momentos, as condições de segurança e privacidade das informações do titular dos dados.
- Para processar consultas e reclamações apresentadas de acordo com os termos estabelecidos na Lei 1581 de 2012.
- Adotar um manual interno de políticas e procedimentos para garantir o cumprimento adequado das disposições da Lei 1581 de 2012.
- Informar o Controlador de Dados quando determinadas informações estiverem sendo discutidas pelo Titular dos Dados, após o registro da reclamação e caso o respectivo processo ainda não tenha sido concluído.
- Informar o titular dos dados, mediante solicitação, sobre o uso dado aos seus dados.
- Informe a autoridade de proteção de dados sempre que ocorrerem violações do código de segurança e houver riscos na gestão das informações dos titulares dos dados.
- Cumprir as instruções e exigências da Superintendência da Indústria e Comércio.
4.2 Deveres na sua qualidade de processador de dados
- Para garantir ao titular, em todos os momentos, o exercício pleno e efetivo do direito de habeas data.
- Mantenha as informações sob as condições de segurança necessárias para evitar sua alteração, perda, consulta, uso ou acesso não autorizado ou fraudulento.
- Realizar a atualização, retificação ou eliminação de dados em tempo oportuno, em conformidade com os termos da Lei 1581 de 2012.
- Atualize as informações relatadas pelos controladores de dados dentro de cinco (5) dias úteis a partir do recebimento.
- Para processar as consultas e reclamações apresentadas pelos titulares, de acordo com os termos estabelecidos nesta lei.
- Adote um manual interno para garantir o cumprimento adequado desta lei e, em particular, para lidar com consultas e reclamações de titulares de dados.
- Registre a expressão “reclamação em andamento” no banco de dados da maneira regulamentada pela Lei 1581 de 2012.
- Insira a legenda “informação em discussão judicial” no banco de dados assim que for notificado pela autoridade competente sobre processos judiciais relacionados à qualidade dos dados pessoais.
- Abstenha-se de divulgar informações que estejam sendo contestadas pelo proprietário e cujo bloqueio tenha sido ordenado pela Superintendência de Indústria e Comércio.
- Permita o acesso à informação apenas às pessoas que estão autorizadas a acessá-la.
- Informe à Superintendência de Indústria e Comércio quando ocorrerem violações dos códigos de segurança e houver riscos na gestão das informações dos titulares.
- Cumprir as instruções e exigências da Superintendência da Indústria e Comércio.
5. DADOS COLETADOS E FINALIDADES DO PROCESSAMENTO
OPERAÇÕES MASAYA SAS Os dados indicados abaixo serão gerenciados principalmente de acordo com o grupo de interesse, sendo coletados, utilizados, armazenados, atualizados, transmitidos e/ou transferidos para as finalidades ou objetivos indicados nesta política e na autorização concedida pelo Titular.
5.1. Clientes
Em primeiro lugar, são coletadas e processadas informações gerais, incluindo identificação, nacionalidade, dados de contato, métodos de pagamento (contas bancárias, bancos, entre outros) e outras informações necessárias para a correta prestação do serviço solicitado pelo cliente.
Os dados acima serão processados para os seguintes fins:
- Elaborar orçamentos, assinar contratos e cumprir os vínculos contratuais estabelecidos com o titular dos dados.
- Executar todos os procedimentos internos necessários relacionados à relação contratual entre as partes, como agilizar os processos de reserva e faturamento, validar créditos e pagamentos, e outras tarefas necessárias.
- Cadastre seus dados nos sistemas de informação da empresa.
- Enviar qualquer tipo de informação comercial, principalmente sobre os serviços oferecidos pela empresa e suas afiliadas ou subsidiárias, bem como ofertas e promoções.
- Avaliar a qualidade do serviço, realizar pesquisas de mercado sobre hábitos de consumo e executar análises estatísticas para uso interno.
- Transferir e/ou transmitir as informações para as afiliadas ou subsidiárias da empresa.
- Realizar os relatórios de informações específicos para operadores turísticos (relatório à Migração da Colômbia por meio do Sistema de Informação para a Declaração de Estrangeiros – SIRE – e ao Ministério do Comércio e Turismo por meio da Ficha de Registro de Hospedagem – TRA –), bem como transmitir às autoridades as informações fiscais, contábeis e tributárias, e quaisquer outras informações indicadas pela legislação vigente.
- Controle de acesso e vigilância nos estabelecimentos comerciais da empresa.
- Qualquer outra atividade de natureza semelhante que seja necessária para desenvolver o objetivo corporativo da empresa.
5.2 Fornecedores
Em princípio, são coletadas e processadas as seguintes informações: dados gerais de identificação, dados de contato, RUT (Número de Identificação Fiscal), certificados de existência e representação legal, dados de acionistas e beneficiários finais, informações sobre transações em moeda estrangeira, compromissos com a ética e a transparência corporativa, declarações de origem dos fundos, métodos de pagamento (contas bancárias, bancos, etc.) e outras informações necessárias para a respectiva compra.
Os dados acima serão processados para os seguintes fins:
- Obter informações gerais sobre os fornecedores da empresa e, assim, poder inseri-las nos registros internos da empresa para facilitar a celebração de futuros acordos comerciais.
- Solicitar e gerenciar orçamentos, assinar contratos e cumprir os vínculos contratuais estabelecidos com o titular dos dados.
- Executar todos os procedimentos internos necessários relacionados à relação contratual entre as partes, como agilizar os processos de faturamento, validar créditos e pagamentos, e outras tarefas necessárias.
- Enviar qualquer tipo de informação comercial, principalmente sobre os serviços oferecidos pela empresa e suas afiliadas ou subsidiárias, bem como ofertas e promoções.
- Avalie a qualidade do serviço.
- Transferir e/ou transmitir as informações para as afiliadas ou subsidiárias da empresa..
- Transmitir às autoridades as informações fiscais, contábeis e tributárias, bem como quaisquer outras informações indicadas pela legislação vigente.
- Controle de acesso e vigilância nos estabelecimentos comerciais da empresa.
- Qualquer outra atividade de natureza semelhante que seja necessária para desenvolver o objetivo corporativo da empresa.
5.3. Candidatos, funcionários, contratados e outros funcionários
As informações coletadas e processadas consistem principalmente em dados gerais de identificação, dados de contato, dados socioeconômicos, informações acadêmicas e profissionais e, potencialmente, informações sensíveis. Dados adicionais também podem ser solicitados conforme necessário para concluir o processo de seleção e/ou estabelecer uma relação de trabalho com a empresa.
Os dados acima serão processados para os seguintes fins:
- Participação no processo de seleção de pessoal, confirmação de referências profissionais e pessoais, verificação do histórico acadêmico, realização de testes psicométricos, entrevistas, exames médicos para admissão e outras atividades estabelecidas pela empresa para a seleção de pessoal.
- Realizar todos os procedimentos relacionados a contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como para a filiação à segurança social: Riscos Ocupacionais (ARL), Fundo de Compensação Familiar (CCF), Prestador de Serviços de Saúde (EPS), Fundo de Pensões (AFP), Fundo de Rescisão Contratual (FC), para os quais será necessário entregar e comunicar às áreas responsáveis pelos referidos procedimentos e às entidades correspondentes.
- Para efetuar o registro dessas informações nos bancos de dados e sistemas de informação do empregador, a fim de gerenciar o tempo de serviço ou avaliar a gestão da área de recursos humanos ou outras áreas relacionadas.
- Para ser contatado por qualquer meio (SMS, e-mail, WhatsApp, ligações telefônicas, cartas) para qualquer assunto relacionado ao emprego ou à relação contratual com a empresa.
- Envio de informações gerais ou relevantes, bem como informações comerciais sobre produtos, serviços, parcerias, promoções e ofertas, entre outros.
- Consulte e informe-se sobre os registros disciplinares, fiscais e de associações profissionais relacionados à sua área de atuação.
- Realizar processos de integração, reintegração ou treinamento para o pessoal.
- Gestão de folha de pagamento, segurança social, segurança e saúde ocupacional.
- Controle de acesso e vigilância nos estabelecimentos comerciais da empresa.
- Qualquer outra atividade relacionada à relação de trabalho entre as partes.
6. AUTORIZAÇÃO E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PELOS TITULARES DOS DADOS
6.1 Autorização e consentimento
Em todos os processos e departamentos onde qualquer tipo de procedimento ou processo que envolva qualquer tipo de tratamento de informação é realizado, independentemente de como a informação é obtida ou recolhida, a empresa cumpre rigorosamente as disposições da Lei 1581 de 2012 e do Decreto 1377.
Portanto, obtém-se a autorização para a coleta e o subsequente processamento das informações e, como a mídia digital (formulários de reserva ou de fornecedores) é o principal canal de comunicação da empresa, essas informações são solicitadas ao titular dos dados por meio desse meio. Em todos os casos, o titular dos dados é informado de forma clara e completa sobre os usos específicos que serão feitos das informações fornecidas. Para tanto, o formulário inclui a aceitação e/ou assinatura do titular dos dados, garantindo assim a autorização concedida à empresa para o processamento das informações.
Com relação à coleta de informações realizada excepcionalmente por telefone ou por meios virtuais, os funcionários da empresa devem, em todos os casos, explicar previamente a necessidade das informações solicitadas, as finalidades para as quais serão utilizadas e solicitar a devida autorização. O mesmo se aplica quando a solicitação de informações for feita pessoalmente e diretamente.
6.2. Dados coletados antes da data de entrada em vigor desta política
Para dados pessoais coletados antes da entrada em vigor desta política, OPERAÇÕES MASAYA SAS, Quando necessário, a empresa solicitará autorização dos titulares dos dados para continuar o processamento de seus dados. Isso poderá ser feito por meio dos métodos de comunicação indicados nesta política, ou pelo envio de comunicados ou avisos informativos aos titulares dos dados, nos quais, além do consentimento e da autorização, serão informados sobre seus direitos como titulares dos dados em relação ao tratamento e armazenamento de seus dados, bem como sobre a existência e a implementação desta política de tratamento de dados pessoais.
Se, no prazo de trinta (30) dias úteis, contados a partir do pedido de autorização para continuar o tratamento dos dados pessoais já recolhidos, o titular dos mesmos não tiver entrado em contacto com OPERAÇÕES MASAYA SAS Para solicitar a exclusão de suas informações, a empresa poderá continuar a processar os dados contidos em seus bancos de dados para os fins determinados em cada área ou departamento, de acordo com o Artigo 10 do Decreto 1377 de 2013.
6.3. Situações que não exigem autorização do titular
De acordo com o Artigo 10 da Lei 1581 de 2012, não é necessária a autorização do titular nos seguintes casos:
- Informações exigidas por uma entidade pública ou administrativa no exercício de suas funções legais ou por ordem judicial.
- Dados de natureza pública.
- Casos de emergências médicas ou de saúde.
- Tratamento de informações autorizado por lei para fins históricos, estatísticos ou científicos.
- Dados relativos ao Registo Civil de pessoas.
7. TRATAMENTO DE SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES E CONSULTAS DE TITULARES DE DADOS
7.1. Pessoa responsável pelo tratamento de pedidos, reclamações ou consultas de titulares de dados
O departamento responsável por tratar solicitações, reclamações e consultas de titulares de dados será, em primeira instância, o departamento que processou os dados do titular que apresentou a reclamação, queixa ou solicitação. Neste caso específico, refere-se aos departamentos comercial e administrativo, visto que, geralmente, são esses os departamentos que coletam e processam as informações dos titulares de dados. Portanto, como cada departamento é responsável pelo tratamento adequado das informações pessoais fornecidas para a prestação do serviço solicitado, são também eles que podem atender a qualquer tipo de reclamação, queixa ou solicitação de clientes, fornecedores ou funcionários, seja referente a problemas com o serviço específico prestado ou a qualquer insatisfação com o tratamento inadequado de informações ou documentos apresentados.
Após receber o retorno da área que realizou o tratamento, caso a insatisfação persista, a Gerência deverá processar a reclamação ou queixa.
7.2. Procedimento para tratamento de reclamações e qualquer tipo de solicitação relacionada ao processamento de dados pessoais
O titular dos dados que considerar que as informações contidas em um banco de dados devem ser corrigidas, atualizadas ou excluídas, ou que constatar a alegada violação de qualquer das obrigações previstas na Lei 1581 de 2012 e seu decreto regulamentar, poderá apresentar uma reclamação ao Controlador de Dados ou ao Operador de Dados, a qual será processada seguindo os seguintes passos:
7.2.1. A reclamação deverá ser apresentada por meio de uma solicitação dirigida ao Controlador de Dados ou ao Operador de Dados, incluindo a identificação do Titular dos Dados, uma descrição dos fatos que deram origem à reclamação, o endereço e quaisquer documentos comprobatórios. Caso a reclamação esteja incompleta, o interessado deverá sanar as deficiências no prazo de cinco (5) dias úteis a contar do recebimento da reclamação. Se decorrerem dois (2) meses a partir da data da solicitação sem que o requerente apresente as informações solicitadas, entender-se-á que a reclamação foi retirada.
Caso o recebedor da reclamação não tenha competência para resolvê-la, este a encaminhará para o correspondente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e informará o interessado da situação.
7.2.2. Assim que a reclamação completa for recebida, uma nota indicando “Reclamação em Processo” e o motivo da reclamação será adicionada ao banco de dados em um período não superior a dois (2) dias úteis. Esta nota permanecerá até que a reclamação seja resolvida.
7.2.3. O prazo máximo para processar a reclamação, uma vez completa, será de quinze (15) dias úteis a partir do dia seguinte à data de recebimento. Caso não seja possível processar a reclamação dentro desse prazo, o interessado será informado dos motivos do atraso e da data em que sua reclamação será processada, a qual em nenhum caso excederá oito (8) dias úteis após o término do prazo inicial.
7.3. Canais para atendimento ao titular da conta
Em conformidade com as disposições do parágrafo anterior, OPERAÇÕES MASAYA SAS Possui os seguintes canais ou meios de atendimento para consultas, reclamações, solicitações, reivindicações ou qualquer outra solicitação relacionada ao tratamento de dados pessoais:
8. RISCOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.1. Riscos provisórios
Os riscos identificados relativamente ao tratamento de informações pessoais dos titulares dos dados, sejam clientes, fornecedores ou funcionários, podem ser resumidos em dois pontos:
8.1.1. Perda ou desaparecimento de informações:
Esse risco existe para informações armazenadas fisicamente ou eletronicamente e pode resultar em danos tangíveis decorrentes de situações como incêndio ou inundação, no caso de arquivos e documentos físicos, bem como de danos ou falhas no sistema ou servidor da empresa, ou de situações de pirataria do mesmo tipo e que não permitem a recuperação da informação.
8.1.2 Uso indevido de informações:
Esse risco também está presente em informações da empresa armazenadas fisicamente e eletronicamente, podendo se materializar devido a fatores externos, como situações de pirataria do sistema ou servidores da empresa para fins criminosos ou que contrariem o direito de Habeas Data do seu proprietário, bem como por fatores internos, como, por exemplo, o uso indevido de informações tratadas por um funcionário da empresa que ultrapasse as funções atribuídas ao seu cargo com os mesmos fins acima mencionados.
8.2 Sistemas de segurança da informação e comportamentos destinados a reduzir o risco
Para evitar a ocorrência de qualquer um dos riscos identificados acima, ou outros que possam surgir, OPERAÇÕES MASAYA SAS Implementou uma série de medidas de segurança que não se limitam apenas à proteção adequada do sistema ou do seu servidor, mas estendem-se aos procedimentos básicos e diários realizados pelas diferentes áreas e departamentos. Essas medidas e comportamentos de segurança que promovem a proteção das informações pessoais podem ser resumidos da seguinte forma:
- Todos os equipamentos utilizados pelos funcionários e prestadores de serviços da empresa possuem licença de sistema antivírus ativa e vigente.
- O servidor está localizado fora das instalações de OPERAÇÕES MASAYA SASe está localizada em um local ideal, garantindo assim a existência de fontes redundantes e proteção adicional para entrada e saída de informações (proxy).
- A criação de um backup das informações é feita periodicamente.
- A instalação de software por funcionários ou usuários da empresa é proibida, a menos que haja autorização prévia da empresa.
- O perfil de acesso ao sistema de informação da empresa, concedido a cada um dos funcionários ou prestadores de serviços, possui restrições e é configurado em termos de acesso à informação, variando de acordo com a área e as necessidades de suas funções.
- Todos os contratos de trabalho e de prestação de serviços incluem uma cláusula de confidencialidade que exige o uso adequado das informações obtidas em virtude do cargo ocupado. Para contratos firmados antes da entrada em vigor desta política, um aditivo será assinado em cada caso.
- Acesso à área de sistemas de OPERAÇÕES MASAYA SAS O acesso é restrito e proibido, sem autorização expressa, a funcionários que desempenham funções em diferentes áreas ou departamentos, reduzindo assim a exposição dos servidores e sistemas onde as informações pessoais dos titulares são suportadas ou armazenadas.
- Como política implementada, as gavetas são mantidas trancadas e os documentos com informações importantes não são deixados sobre mesas ou escrivaninhas, a fim de evitar a perda ou a exposição indevida de informações em formato físico.
9 MODIFICAÇÕES
Qualquer modificação a esta política, independentemente de envolver mudanças substanciais ou não, exigirá divulgação e treinamento por parte do departamento competente da empresa.
10. VALIDADE
Esta Política Interna para o Tratamento de Dados Pessoais entra em vigor a partir de 12 de julho de 2024.
Os bancos de dados nos quais os dados pessoais serão registrados permanecerão válidos enquanto as informações forem mantidas e utilizadas para os fins descritos nesta política. Assim que essa finalidade for cumprida, e desde que não haja obrigação legal ou contratual de reter suas informações, seus dados serão excluídos de nossos bancos de dados.
Jean Sebastián Botet de Lacaze
Representante legal
OPERAÇÕES MASAYA SAS
NIT. 901.713.003-0